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    Home»Vistos e Autorizações»Quem tem direito a Cidadania Portuguesa?
    Vistos e Autorizações

    Quem tem direito a Cidadania Portuguesa?

    Amanda CorrêaAmanda Corrêa19 de agosto de 2016Atualizado:22 de outubro de 20224 Comentários
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    Como fazer a cidadania portuguesa
    Cidadania portuguesa

    Confira a entrevista exclusiva com uma advogada brasileira que atua em Portugal e saiba como reconhecer sua cidadania.

    Reconhecer a cidadania portuguesa e ter um passaporte europeu podem abrir muitas portas. Os brasileiros com descendência portuguesa podem residir nos países da União Europeia sem a necessidade de visto. Se você está com dúvidas sobre como fazer sua cidadania portuguesa, confira a entrevista exclusiva que o site Vagas pelo Mundo fez com a advogada Patrícia Ribeiro Peret Antunes.





    Cidadania Portuguesa

    Atribuição de Nacionalidade 

    Começa a valer a partir da data do nascimento. Quem tem direito a cidadania portuguesa:

    1. Filhos de portugueses;
    2. Netos de portugueses, mediante ligação efetiva com a comunidade portuguesa – dependendo da regulamentação;
    3. Filhos nascidos em Portugal, de estrangeiros nascidos em Portugal (Portugal não atribui nacionalidade por território – nascidos em Portugal não são cidadãos automaticamente);
    4. Filhos nascidos em Portugal de estrangeiros/residentes legais há pelo menos 5 anos (desde que nenhum deles se encontre ao serviço do Estado, trabalhando para o governo brasileiro (um diplomata, por exemplo);
    5. Nascidos em Portugal sem nacionalidade.

    Valores das taxas: € 175,00 (menores de idade são isentos).

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    Aquisição de Nacionalidade 

    Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.

    Nacionalidade derivada: tem validade a partir da data em que seja lavrado/tornado público o registro de aquisição da nacionalidade.

    1. Adotados por portugueses (por efeito de adoção – adoção plena);
    2. Filhos de nacionalizados, menores ou incapazes (por efeito de vontade);
    3. Casados ou unidos de fato (decisão judicial) com portugueses há mais de 3 anos (por efeito de vontade);

    grupo-FBQuem não pode pedir a nacionalidade portuguesa (se aplica a nacionalidade derivada):

    a) Pessoas sem ligação efetiva à comunidade portuguesa;

    b) Pessoas que foram condenadas (com sentença julgada) por crimes com pena de prisão de no máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;

    c) Pessoas que exerçam funções públicas para o Brasil sem caráter predominantemente técnico ou pessoas que prestaram o serviço militar não obrigatório para o seu país por livre espontânea vontade (não se aplica ao Brasil, pois o serviço é obrigatório);

    d) Pessoas que ameaçam a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com o terrorismo.

    Os casos seguintes adquirem por efeito de naturalização e dependem sempre da inexistência dos requisitos B e D da oposição:

    1. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: Menores – Cujos pais/mães  residam legalmente há pelo menos cinco anos em Portugal. Ou Menores – que tenham concluído o primeiro ciclo do ensino básico, com conhecimento da língua portuguesa; Maiores – Que morem há pelo menos 10 anos em Portugal, com conhecimento da língua portuguesa;
    2. Maiores – Residentes legais há pelo menos 6 anos, com conhecimento da língua portuguesa;
    3. Maiores – Descendentes ou membros de comunidades de ascendência portuguesa, quem tenha tido nacionalidade portuguesa, prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional;
    4. Maiores – Descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos (sobrenomes), idioma familiar, descendência direta ou colateral;
    5. Quem perdeu a nacionalidade portuguesa e não adquiriu outra.

    Valores das taxas: adotados são isentos, menores de idade – filhos de nacionalizados € 200,00 restantes € 250,00.

    Locais

    Os processos podem ser apresentados em qualquer Conservatória (que são os Cartórios – em qualquer cidade portuguesa) ou posto consular português (Consulados), mas são tramitados sempre por algumas conservatórias específicas definidas pelo Governo português.

    Por esse motivo, sempre tramitará mais rápido o processo apresentado em conservatória competente em Portugal.

    Tempo médio

    Na conservatória dos registos centrais, o processo de reconhecimento de Cidadania portuguesa está tramitando em tempo médio de 12 a 14 meses.curta-fanpage

    Com ou sem assessoria?

    Para fazer o pedido de Cidadania portuguesa é possível fazer sozinho ou com assessoria jurídica especializada.

    A vantagem de fazer com assessoria está na análise das possibilidades do pedido e da documentação necessária, até o conhecimento jurídico-legal para contra-argumentar determinadas decisões emitidas em sentido contrário à pretensão dos interessados, quando admitam orientações divergentes.

    O melhor conhecimento da legislação e dos procedimentos processuais (prazos e regras aplicáveis ao processo) sempre poderão constituir uma mais-valia, como em qualquer processo, seja judicial ou administrativo.

    *A advogada Patrícia Ribeiro Peret Antunes é brasileira e atua em Portugal. OAB/RJ-Brasil nº 164970 / OA-Portugal nº 51054L.



    cidadania portuguesa morar em Portugal Portugal
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    Amanda Corrêa
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    Amanda Corrêa é uma jornalista brasileira que mora no exterior há 9 anos. Possui Mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho (Braga, Portugal). Morou na Inglaterra e atualmente reside em Portugal. Atua na área de Jornalismo, produção de conteúdos e mídias sociais. Com seu trabalho, ajuda brasileiros e estrangeiros a morarem fora do país e realizarem seus sonhos!

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    4 Comentários

    1. Israel Oliveira em 6 de setembro de 2016 9:26 am

      estou chegando nessa mesma conclusao de encaminhar para profissional na area pois nao vou ter em maos estado civil atualizado dela este motivo q pode complicar pois certidao casamento nome de solteira e cerca de um ano esta aguardo resolver situacao para certidao casamento ter nome de casada ou seja sou filho de portugues mas no papel nem portuguesa e nem brasileira minha mae pode ser considerda entao simples virou complicado obrigado atencao abracos

    2. Vagas pelo Mundo em 6 de setembro de 2016 7:54 am

      O ideal é conversar com um advogado especializado na área para verificar os detalhes do seu caso. Boa sorte!

    3. Vagas pelo Mundo em 6 de setembro de 2016 7:09 am

      Olá Israel! Se na certidão dela está que ela nasceu em Portugal, não tem problema. Acredito que você conseguirá a cidadania, sim. Abraço!

    4. Israel Oliveira em 6 de setembro de 2016 2:45 am

      sou filho de portugues por parte de mae esta por vez adquiriu dupla nacionalidade atualmente rg consta nascimento portugal porem todos documentos inclusive receita como brasileira com direito a prestar alguns concursos publico minha duvida e referente caso eu pedir cidadania portuguesa esse fato interfere no processo ?

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