Saiba tudo sobre o visto procurar emprego Portugal que vai beneficiar brasileiros que pretendem morar e trabalhar na Europa!
O visto procurar emprego Portugal já estava encaminhando pelo governo do país europeu, porém a Assembleia da República aprovou as alterações e agora a medida foi sancionada pelo presidete. A “Lei dos Estrangeiros”, como ficou vulgarmente conhecida, vai facilitar a vida de quem pretende morar e trabalhar em Portugal, pois permitirá que estrangeiros fiquem no país europeu por até 6 meses para encontrar emprego. Saiba mais!
Visto Procurar Emprego Portugal
A Assembleia da República de Portugal aprovou, no dia 21 de julho de 2022, as alterações que foram propostas em relação à Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros). E o processo de aprovação exigiu um trabalho intenso de diversas áreas do Governo de Portugal, o projeto foi aprovado e já foi sancionado pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Desse modo e com a aprovação, as pessoas que pretendem procurar emprego em Portugal passam a poder solicitar um visto especial para que fiquem por até 120 dias no país europeu em busca de trabalho.
A lei prevê ainda a possibilidade de prorrogação para mais 60 dias caso seja necessário. A nova lei já foi sancionada pelo Presidente de Portugal.
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Principais Alterações na Lei dos Estrangeiros
“Portugal é um país de imigração. Um país que recebe, todos os anos, milhares de imigrantes que aqui procuram oportunidades. Um país que quer receber os imigrantes como quer que sejam recebidos os seus emigrantes”. A frase é da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes que destacou, em reunião parlamentar, as principais mudanças na Lei dos Estrangeiros. Veja a seguir:
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1º – Visto Para Procurar Emprego em Portugal
A Lei 23/2007 (Lei dos Estrangeiros) prevê a criação de um novo tipo de visto para Portugal específico para quem quer procurar emprego no país europeu. O visto terá a duração de 120 dias (4 meses) que podem ser prorrogados por mais 60 dias (2 meses), porém ele só vale em Portugal. Ou seja, você não pode solicitar o visto e procurar emprego em outro país da União Europeia.
Além disso, para simplificar os procedimentos, o governo incluirá esse tipo de visto na possibilidade de agendamento junto ao SEF Portugal ou outro serviço competente responsável pela concessão de autorizações de residência em Portugal.
A lei determina que o agendamento precisa respeitar o prazo máximo dos 120 dias de duração do visto e que os cidadãos interessados só podem solicitar uma autorização de residência depois de terem um contrato de trabalho em Portugal constituído e formalizado no período (6 meses).
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2 – Pedidos de Vistos Simplificados para Cidadãos CPLP
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é formada por países que falam português e entre eles estão: Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial.
A Lei de Estrangeiros em Portugal prevê agora a concessão do visto de curta duração, estadia temporária ou de residência para os cidadãos que podem se beneficiar do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP sem a necessidade de autorização do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Os consulados é que farão o processo de consulta ao Sistema de Informação de Schengen (SIS II) e ficarão encarregados de autorizar ou recusar o pedido de visto. Um pedido negado leva em consideração a indicação do SIS II de não admitir e até interditar a permanência caso assim seja necessário. Os consulados é que devem comunicar imediatamente o SEF depois da concessão do visto, porém o SEF ainda conta com a autonomia de ser uma força policial em Portugal que pode cancelar o visto.
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3 – Visto de Residência em Portugal Facilitado Estudantes do Ensino Superior
Outra importante alteração na Lei dos Estrangeiros em Portugal é que quando um estudante internacional for aceito em uma instituição de ensino superior portuguesa, a concessão do visto de residência para frequência das aulas ou programa de estudos (sempre do ensino superior) não necessita mais de autorização prévia do SEF Portugal.
Novamente serão os consulados que farão o processo de consulta ao Sistema de Informação de Schengen (SIS II) e somente podem negar o pedido caso seja indicado pelo sistema. Sendo autorizado, é o consulado que precisa comunicar o SEF sobre a concessão do visto.
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4 – Atribuição Automática de NIF, NISS e SNS
A Lei prevê ainda a atribuição automática de NIF (Número de Identificação Fiscal), NISS (Número de Identificação de Segurança Social) e SNS (Serviço Nacional de Saúde) que serão provisórios quando um visto de residência for concedido. O texto da lei diz que com o visto de residência também será emitida uma pré-autorização de residência e nela terá toda a informação sobre como foi obtida tal autorização de residência e a atribuição automática, porém provisória, dos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde em Portugal.
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5- Nômades Digitais em Portugal: Visto de Estadia Temporária e Residência
Segundo a lei de estrangeiros aprovada pela Assembleia da República em Portugal e sancionada pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, será aumentada a possibilidade da concessão de um visto de estadia temporária e de visto de residência para profissionais que trabalhem remotamente. Entretanto, a regra só é válida para quem atua para empresas que estão fora de Portugal, mesmo com uma atividade independente ou que sejam empreendedores.
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6 – Vistos de Estadia Temporária ou Residência para Familiares
Agora com o novo visto para procurar emprego Portugal, existe também a possibilidade de que os vistos de estadia temporária ou de residência possam ser utilizados como finalidade para o acompanhamento dos familiares habilitados com os títulos concedidos. Sendo assim, a lei permite que as famílias possam entrar em Portugal juntas e de forma legal e regular.
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7 – Validade dos Documentos Simplificada
Entre as alterações na lei que cria o visto procurar emprego Portugal, estão a emissão de uma pré-autorização de residência com atribuição provisória do NIF (número de identificação fiscal), NISS (número de segurança social) e SNS (Serviço Nacional de Saúde). Além disso, os vistos de residência para agrupamento e reagrupamento familiar emitidos são já acompanhados da atribuição automática dos dados referidos acima (NIF, NISS e SNS).
A lei prevê ainda que a autorização de residência temporária terá validade de dois anos que valem a partir da data da emissão do documento e que pode ser renovado sucessivamente por, no máximo, três anos.
Os familiares de alguém com autorização de residência permanente terão direito a uma autorização de residência com validade de dois anos e que pode ser renovada sucessivamente por, no máximo, três anos.
Já os estudantes internacionais do ensino superior em Portugal ou investigadores com uma autorização de residência contam com uma validade de dois anos e que também só podem ser renovada por três anos.
Para estagiários, a autorização de residência concedida terá validade de seis meses ou pelo tempo de duração do estágio e pode ter um acréscimo de três meses caso necessário. Os solicitantes do “cartão azul UE” terão um documento com validade inicial de dois anos.
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Outras Alterações na Lei do Visto Procurar Emprego Portugal
O SEF será obrigado a inserir os dados dos imigrantes em Portugal que forem recusados a entrar no país no Sistema de Informação de Schengen (SIS II). Outra novidade é que os menores de idade portugueses terão sua saída do país controlada pelas autoridade de imigração com a intenção de determinar se estão acompanhados ou contam com autorização dos pais para a viagem ao exterior.
A lei prevê a criação de um impedimento de viagem e saída de Portugal para pessoas (menores de idade ou adultos em situação de vulnerabilidade) que estejam com alguma restrição judicial relacionada à proteção.
Para finalizar, serão simplificadas a emissão e renovação do título de residência para cidadãos do Reino Unido que se beneficiam do Acordo de Saída do país da União Europeia.
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